25 de Maio de 2026
Processo crime por vadiagem
O Arquivo Distrital de Setúbal disponibiliza um processo crime por vadiagem, datado de 1920, em que o arguido tinha 18 anos e foi absolvido (PT/ADSTB/JUD/TJCGDL/3/025/00002).
O documento faz parte integrante do fundo Tribunal Judicial da Comarca de Grândola (PT/ADSTB/JUD/TJCGDL).
À data do processo, a vadiagem em Portugal era considerada uma infração associada à mendicidade e à ociosidade, sendo que a legislação então em vigor previa a punição, com pena de prisão ou trabalho correcional, de indivíduos aptos para trabalhar que se encontrassem nessa situação.













